Conheça as vantagens da aquisição de bens por meio de consórcio

O consórcio é sempre uma ótima opção para aquisição de bens como máquinas e veículos. No caso do setor atacadista e distribuidor, no qual o empresário muitas vezes necessita adquirir várias unidades de caminhões, além de imóveis, o consórcio é geralmente uma escolha certeira, já que o sistema reúne uma série de vantagens em relação ao financiamento bancário, por exemplo.

A primeira vantagem é que as parcelas não contêm juros, e o consórcio cobra apenas uma taxa de administração.

A burocracia também é menor. No consórcio, há a quitação de várias parcelas mensais pelo consorciado antes que ele seja contemplado ou esteja apto a dar um lance. Essa amortização não apenas reduz o risco para a administradora como também é um demonstrativo da pontualidade do consorciado e de sua assiduidade nos pagamentos, facilitando a liberação do valor pleiteado.

Some-se o fato de que o consórcio geralmente permite uma boa diluição do valor em parcelas acessíveis. Não é difícil encontrar planos com duração muito superior aos prazos de financiamento usuais. Dessa forma, é possível fazer uma compra planejada, com mensalidades suaves e livres de juros.

O sistema de consórcio também traz bastante flexibilidade. Vamos supor que o comprador planejou pagar cotas durante um certo número de meses. Contudo, se entrar um dinheiro inesperado, ele pode antecipar o pagamento das cotas e ficar mais perto de receber sua máquina ou caminhão. Além disso, é possível ser contemplado em sorteio, ou oferecer um lance para receber o bem antes do fim do contrato. Como se vê, as vantagens são muitas.

Por isso a ABAD trouxe para fazer parte da Central de Negócios uma administradora de consórcios com mais de 40 anos de mercado, a Maggi.

“Na década de 1970, o Brasil vivia um processo inflacionário elevado. Nessa época, com a aquisição da Maggi Veículos – concessionária Fiat da cidade de Itu – as Empresas Maggi investiram no sistema de consórcio, abrindo seu primeiro grupo em 1986”, conta o Antônio Carlos da Rocha, Diretor Comercial de Divisão Caminhões do Consórcio Maggi.

“Hoje, a administradora tem sede em Itu, no interior de São Paulo, e suas operações estão presentes por todo o território nacional, contando com profissionais altamente treinados e qualificados para um excelente atendimento aos parceiros e clientes. Temos as melhores condições do mercado, flexíveis e diferenciadas, com garantia de entrega das marcas”, prossegue o executivo.

A Maggi trabalha com caminhões Volkswagen e MAN, implementos e máquinas industriais Caterpillar, máquinas agrícolas Massey Ferguson e Valtra, veículos das marcas Fiat, Volkswagen, Toyota, Land Rover e Jaguar, além de motocicletas Harley-Davidson e também imóveis.

Grupo exclusivo ABAD

Para atender aos associados da ABAD e de suas filiadas estaduais, foi criado um grupo exclusivo, que oferece taxa de administração diferenciada em relação à praticada pelos demais grupos do Consórcio Maggi, e sem taxa de adesão. O grupo tem prazo de 100 meses e número limitado de participantes.

“Desenhamos o grupo para oferecer os melhores benefícios aos empresários do setor, porque sabemos que a aquisição de veículos é uma necessidade vital para o setor e acreditamos que o consórcio é uma forma inteligente e segura de aumentar o patrimônio das empresas”, conclui Antônio Carlos da Rocha.

Informações gerais podem ser obtidas no site www.consorciomaggi.com.br, pelo telefone (11) 4025-6000 ou pelos e-mails consorcio@consorciomaggi.com.br e relacionamento@admconsorcio.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: