O Instituto ABAD desenvolveu uma cartilha sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS para os associados. O documento, elaborado pela assessoria Jurídica da ABAD (Dessimoni e Blanco Advogados), esclarece em detalhes a Lei 12.305/10, que institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
“Com a saída da ABAD da Coalizão de Embalagens, em dezembro de 2022, era necessário reestruturar a questão para oferecer um suporte adequado aos associados. Por isso, criamos a cartilha com informações detalhadas e contatos de parceiros homologados, que podem apoiar as empresas na tomada de decisões em relação à política”, esclarece o presidente Leonardo Miguel Severini, presidente da ABAD.
A cartilha foi apresentada aos presidentes e executivos de filiadas ABAD, além da diretoria, durante a 42ª Convenção Anual do Canal Indireto – ABAD 2023 ATIBAIA, em junho, em e reunião. O assessor jurídico da ABAD, Alessandro Dessimoni, advogado da Dessimoni e Blanco Advogados, fez uma apresentação formal do documento e esclareceu dúvidas das entidades.
A cartilha também traz informações sobre as ações do Instituto ABAD, como o Projeto Futuro Consciente, que é uma forma de auxiliar as empresas do atacado distribuidor a atender à lei por meio da obtenção de parcerias para implantação de PEVs, que são grandes caixas em forma de contêineres fechados, instalados em locais com grande fluxo e de fácil acesso ao público. Os equipamentos pode ser adesivados, indicando o que pode e o que não pode ser depositado.
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