Desde 2010, a ABAD é signatária do Acordo Setorial de Embalagens elaborado para atender à Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
A PNRS define a responsabilidade compartilhada de todos os geradores de resíduos, institui a logística reversa e prevê a realização de Acordos Setoriais entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Você pode saber mais sobre a PNRS AQUI.
Além disso, a lei também prevê que empresas geradoras de resíduos, como é o caso do setor atacadista e distribuidor, que descartam grande quantidade de embalagens, também providenciem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) individual, que deve identificar tipo e a quantidade de cada resíduo gerado e indicar as formas ambientalmente corretas para seu manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Nestes casos, o PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás das atividades.
Contudo, sabemos que mesmo empresas que eventualmente ainda não tenham elaborado seu PGRS já dão destinação ambientalmente adequada aos seus resíduos, e são essas ações que a pesquisa busca quantificar.
A contribuição de todos é importante. A pesquisa é rápida e simples. Acesse o formulário AQUI e participe! O prazo para resposta é até 15 de julho de 2018.