Quais as responsabilidades do setor no Acordo Setorial para Logística Reversa de Embalagens?

Nas edições anteriores, foi mencionada a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e determinou medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental do consumo de produtos industrializados e de suas embalagens.

Foi mencionado também que a PNRS definiu a responsabilidade compartilhada de todos os geradores de resíduos, envolvendo toda a cadeia de consumo: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, catadores de materiais recicláveis e consumidor, além de titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos, nas três esferas públicas de poder (federal, estadual e municipal).

A lei ainda instituiu a logística reversa e previu a realização de acordos setoriais, como o que foi assinado em novembro de 2015 pelo Ministério do Meio Ambiente e 26 entidades setoriais, entre elas a ABAD.

Esse acordo setorial exprime o consenso sobre as atribuições reconhecidas por cada uma das partes envolvidas, incluindo a definição do sistema de logística reversa de resíduos de embalagens não perigosas.

Desde o início das discussões, a ABAD empenhou-se para garantir as melhores condições para atacadistas e distribuidores, estabelecendo deveres e metas econômica e logisticamente adequadas à realidade do setor.

Principais responsabilidades dos atacadistas e distribuidores:

  • Ceder espaço para a implantação de Pontos de Entrega Voluntária de material reciclável (PEVs), cuja implantação e manutenção será feita pela indústria, em parceria com associações de catadores, prestadores de serviços e/ou poder público municipal.
  • No caso de atacadistas e distribuidores que não possuem estabelecimentos abertos ao público, articular a instalação de PEVs em estabelecimentos varejistas parceiros, com investimento da Indústria;
  • Contribuir para a educação ambiental, disponibilizando instruções para que os consumidores realizem de forma adequada a devolução das embalagens pós-consumo.

Vale destacar que aderir ao Acordo Setorial para a Logística Reversa de Embalagens Pós-consumo e cumprir as obrigações nele inseridas significa evitar autuações e sanções administrativas no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens. As multas pelo não cumprimento da legislação podem resultar em multas que superam os R$ 50 milhões.

Por isso, a ABAD elaborou e disponibiliza em seu site o Termo de Adesão ao Acordo Setorial para as empresas associadas à entidade e/ou suas Filiadas Estaduais. Essa adesão não é obrigatória, mas as empresas de todos os setores envolvidos no ciclo de vida dos produtos estão obrigadas ao cumprimento da lei, e o Acordo Setorial é um facilitador desse processo.

Na próxima semana, vamos falar do Projeto Futuro Consciente, elaborado pelo Instituto ABAD, em parceria com a empresa Boomera, que é mais um facilitador para auxiliar as empresas do setor no cumprimento da PNRS.

Saiba mais sobre o Instituto ABAD, acesse o SITE.

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Protocolo de Funcionamento

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