Em 2010, a Lei no 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e determinou medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental do consumo de produtos industrializados e de suas embalagens.
A PNRS define a responsabilidade compartilhada de todos os geradores de resíduos, institui a logística reversa e prevê a realização de Acordos Setoriais entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Portanto, como atacadistas e distribuidores somos corresponsáveis pelos resíduos gerados a partir dos produtos que recebemos e distribuímos. De acordo com a lei, é nosso dever se unir aos demais setores para encontrar alternativas sustentáveis para a destinação desse resíduo.
“O lixo (resíduos sólidos) que produzimos é uma questão ambiental que precisa ser equacionada. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o Estado e o cidadão são todos responsáveis pela minimização do volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como pela redução dos impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”, disse Emerson Destro, presidente da ABAD.
Quer saber mais detalhes sobre a PNRS, acesse o site: https://abad.com.br/servicos/instituto-abad/#1520859360205-f748478b-f526
Na semana que vem, vamos explicar em detalhes o que é “logística reversa”. Fique atento!