
Novo convênio altera as regras do ICMS nas transferências
O STF decidiu, no julgamento da ADC 49, que não há incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular desde 1º de janeiro deste ano

O STF decidiu, no julgamento da ADC 49, que não há incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular desde 1º de janeiro deste ano