Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, assegurando aos contribuintes o direito de transferir créditos de ICMS em remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, eliminando a obrigatoriedade dessa transferência. A medida entrará em vigor em 1º de novembro e revoga o Convênio ICMS 178/2023, que anteriormente regulamentava essas operações.
O STF decidiu, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que não há incidência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular desde 1º de janeiro deste ano. Após essa decisão, surgiram dúvidas sobre a transferência de créditos de ICMS nessas operações. Para esclarecer a questão, o Convênio ICMS nº 174/2023 determinou a obrigatoriedade da transferência de créditos a cada remessa, com o devido registro a débito na Nota Fiscal de Transferência de Créditos. Contudo, o estado do Rio de Janeiro não ratificou esse Convênio, alegando que ele contrariava a Lei Kandir e a decisão do STF na ADC 49. Com a falta de ratificação de todos os estados, o Convênio perdeu validade.
Para resolver a situação, foi então publicado o Convênio ICMS nº 178/2023, que restabeleceu a obrigatoriedade da transferência dos créditos de ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sendo ratificado por todos os Estados e Distrito Federal.
Após quase 10 meses em vigor, a CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 109/2024, tornando facultativa a transferência de créditos de ICMS, mesmo em operações interestaduais, e eliminando a obrigação anteriormente imposta.
Além disso, o novo Convênio alterou o critério de cálculo do valor a ser transferido. Agora, ele será a diferença positiva entre os créditos acumulados em operações e prestações anteriores e o resultado da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação de transferência. Não será mais calculado com base na aplicação da alíquota interestadual sobre o custo de produção ou última entrada.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema pelo e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.
Comitê Jurídico
Os membros do Comitê Jurídico debateram o tema – Alteração na regra do ICMS na transferência – na reunião do dia 24 de outubro. Acompanhem o debate no vídeo gravado do encontro virtual: