
STF mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária
Com isso, empresas devem voltar a pagar, de forma retroativa, impostos dos quais eram isentas; entre as determinações, fica mantida a cobrança da CSLL desde 2007

Com isso, empresas devem voltar a pagar, de forma retroativa, impostos dos quais eram isentas; entre as determinações, fica mantida a cobrança da CSLL desde 2007