STF mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária

Após analisar os pedidos para modular a decisão que permitia o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração na ação e manteve a decisão. Com isso, muitas empresas deverão voltar a pagar, de forma retroativa, impostos dos quais eram isentas.

Foram julgados diversos recursos de empresas que tinham sido isentas de determinados impostos. Entre as decisões, fica mantida a cobrança da CSLL desde 2007 para empresas que tenham deixado de pagar o tributo após decisão judicial até então tida como definitiva. 

Dando continuidade ao julgamento, a maioria dos ministros da corte decidiu que não cabe multa pelos valores que não foram pagos no período mencionado.

O tema segue gerando um amplo debate sobre a insegurança jurídica que pode ser desencadeada a partir dessas decisões.

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