Após analisar os pedidos para modular a decisão que permitia o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração na ação e manteve a decisão. Com isso, muitas empresas deverão voltar a pagar, de forma retroativa, impostos dos quais eram isentas.
Foram julgados diversos recursos de empresas que tinham sido isentas de determinados impostos. Entre as decisões, fica mantida a cobrança da CSLL desde 2007 para empresas que tenham deixado de pagar o tributo após decisão judicial até então tida como definitiva.
Dando continuidade ao julgamento, a maioria dos ministros da corte decidiu que não cabe multa pelos valores que não foram pagos no período mencionado.
O tema segue gerando um amplo debate sobre a insegurança jurídica que pode ser desencadeada a partir dessas decisões.