ABAD retoma o debate sobre transporte de produtos perigosos

A ABAD acaba de enviar a Jorge Lima, Subsecretário de Desenvolvimento de Comércio e Serviços da Sepec – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, um ofício solicitando apoio da secretaria junto à ANTT para resolução das questões relativas ao transporte de produtos perigosos que impactam a atividade atacadista e distribuidora.

“É um tema que temos buscado debater longamente, porém sem muitos resultados concretos, e acreditamos ser este um momento oportuno de trazermos de volta a questão para a pauta”, explica o presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini.

“O ofício trata de uma antiga dor do setor: as restrições enfrentadas pelos atacadistas distribuidores para transportar, dentro do mesmo caminhão, produtos de uso comum das famílias como gêneros alimentícios, itens de higiene pessoal, cosméticos, dentre outros, para atender micro e pequenos varejistas em todo o Brasil. Essas restrições reiteradamente dificultam que o setor desenvolva a necessária eficiência logística, reduza custos e alcance maior competividade”, pontua.

Pela atual legislação, há uma séria de restrições quanto ao transporte de alimentos junto com produtos considerados perigosos como, por exemplo, isqueiros e desodorante.

“Enquanto na maioria dos países a legislação já se modernizou, pois atualmente as embalagens dos produtos são hermeticamente fechadas e desenvolvidas com grande segurança, nossa legislação continua a obrigar o transportador a ter um cofre de carga ou uma divisória dentro do caminhão, havendo ainda grande restrição quanto às quantidades transportadas”, destaca o presidente.

O ofício informa ainda que a ABAD pretende modernizar a legislação vigente, com as seguintes sugestões:

1) Retirar restrição para embalagens de produtos com menos de 20kg ou 20 litros;

2) Aplicação de infração apenas ao expedidor, evitando que o atacadistas/distribuidor que transporta os produtos perigosos comercializados com frota própria seja penalizado duplamente pela mesma infração (por expedir e por transportar);

3) Isenção das obrigações acessórias para transporte de embalagens com menos de 20kg ou 20 litros.

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