Governo reduz “trava bancária” com objetivo de estimular a concorrência

As vendas de Natal na 25 de Março, no centro de São Paulo, mostram uma das vertentes da UNECS, que é o comércio lojista. A entidade congrega atividades em que se realizam 65% de todas as operações de cartões crédito do país

Em dezembro de 2018, o colegiado do Conselho Monetário Nacional (CMN) baixou uma resolução, válida a partir de 31 de janeiro, tornando flexível a denominada “trava bancária” dos recebíveis de cartão de crédito, utilizáveis como garantia a operações de empréstimo na instituição financeira vinculada àquele cartão. Se o comerciante até então recorria a apenas uma parcela do recebível como garantia ao empréstimo, o montante total desse mesmo recebível ficava inteiramente bloqueado pelo banco, não podendo ser utilizado como garantia em outra instituição financeira.

O que muda?

Com a alteração feita, o volume de ativos dado pelo lojista em garantia à operação será proporcional ao crédito tomado, liberando o excedente para ser usado como garantia para outras operações de crédito. Hoje, mesmo que o empresário tenha uma operação de crédito de R$ 1 mil e uma agenda de recebível de R$ 10 mil, toda agenda de R$ 10 mil fica bloqueada. Com a mudança, no exemplo citado, os R$ 9 mil restantes ficarão livres para serem usados pelo lojista como garantia em novas operações de crédito. Para o Banco Central, isso fomentará concorrência entre instituições que operam nesse mercado.

Concorrência

“A partir de 31 de janeiro, subiremos mais um degrau da nossa histórica escalada rumo à instauração de um ambiente concorrencial no sistema financeiro brasileiro, impedindo cada um dos cinco bancos que controlam o mercado continue monopolizando para si próprio as nossas garantias, sentando-se em cima dos recebíveis”, disse o presidente da Abrasel e diretor da UNECS, Paulo Solmucci.

Ele afirma que a “trava total” vinha sendo praticada no Brasil desde os anos 1990, quando havia o duopólio das bandeiras Visa e Mastercard, tendo como credenciadoras, respectivamente, a Cielo (do Banco do Brasil, do Bradesco e da Caixa Econômica) e a Redecard (do Itaú). Em 2013, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a MP 615, que estabeleceu regras mais claras para a indústria de meios de pagamento.

Em 2015, o Bacen publicou uma circular determinando o fim da exclusividade nos contratos entre bandeiras e adquirentes, possibilitando a interoperabilidade entre arranjos de pagamento. “Essa regulamentação feita pelo governo federal, submetendo os setores dos cartões de crédito e meios de pagamento ao controle do Banco Central, foi, inclusive, uma demanda que partiu da Abrasel”, relembra Solmucci.

Flexibilização

Definiu-se, na resolução do CMN, que os bancos não podem mais engessar todo o fluxo dos recebíveis de cartões de crédito. Agora, o lojista conseguirá lançar mão do saldo de seu fluxo de recebíveis como garantia para empréstimos em quaisquer bancos.

Abre-se, portanto, o leque de opções para que o lojista obtenha o empréstimo, respaldado na plena garantia dos recebíveis, junto à instituição que lhe oferecer melhores taxas e condições de pagamento. “Flexibilizou-se a trava. Em vez de total, a trava tornou-se parcial, com o limite da garantia não podendo exceder o saldo devedor da operação de crédito. Assim, em 2019 inaugura-se a era da interoperabilidade dos recebíveis de cartões de crédito.

É mais um importante passo em direção a um sistema de meios de pagamento mais visível, transparente e concorrencial. Resta adiante, porém, a etapa decisiva para que que isso ocorra, que é do fim da verticalização”, disse o presidente da Abrasel.

O fim da trava total dos recebíveis dos cartões, como explicou aos jornalistas o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso, faz parte de um cronograma de transição, que no primeiro semestre de 2019 culminará com a criação de uma infraestrutura do registro dos recebíveis de cartões de crédito. O lojista que quiser usar o seu recebível, como garantia a uma operação de crédito, terá que registrar o pedido nessa infraestrutura do mercado financeiro. O sistema (a infraestrutura) possibilitará aos agentes a visão imediata do volume de recebíveis de cada cliente, e como está sendo usado.

*Com informações da assessoria de comunicação da ABRASEL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: