Assessores jurídicos da entidades que fazem parte da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS) se reuniram na quarta-feira (25) com o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal Sandro de Vargas Serpa e com o prof. Nelson Barrizzelli, coordenador da Fundação Instituto de Administração (FIA), para analisar o impacto do PL 3.887/2020.
A proposta institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e altera a legislação tributária federal.
Segundo Nelson Barrizzelli, o estudo realizado pela FIA demonstra claramente que, caso o PL 3.887/2020 seja aprovado como foi proposto, haverá aumento de tributação. “Nas empresas que não estão nem no Simples, nem são microempresas, como é o caso das empresas que pertencem à UNECS, vai haver um impacto alto, não há como negar”, ressaltou Barrizzelli.
Os resultados apresentados no estudo da FIA foram obtidos a partir de dados da Receita Federal associados ao faturamento bruto das entidades, aos quais foram aplicadas as alíquotas da CBS.
Em relação às entidades que compõem a UNECS, Barrizzelli acrescentou que a Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – às quais se aplica o sistema monofásico, que atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço – serão atingidas em cheio pela CBS.
Já a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), a Associação Brasileira de Material de Construção (ANAMACO) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) que se enquadram no sistema cumulativo, o aumento será menor, pois o impacto ocorre efetivamente na última etapa antes de se chegar ao consumidor. Segundo Barrizzelli, o aumento no regime monofásico é tão expressivo porque a carga tributária efetiva atual passará de 3,65% para 12%.
Os assessores combinaram com Serpa de fazer reuniões separadas com cada entidade para estudar caso a caso.
* Com informações da Assessoria de Comunicação da UNECS