A publicação da Lei Complementar nº 227, em janeiro de 2026, inaugura uma nova fase para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com impactos relevantes sobre o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Embora as mudanças não tenham efeito imediato, o ano de 2026 se consolida como um período decisivo para reavaliar estruturas existentes e antecipar estratégias.
A nova legislação estabelece diretrizes nacionais que incluem a adoção de alíquotas progressivas pelos Estados, a ampliação da base de cálculo com base no valor de mercado dos bens e a extensão da incidência do imposto sobre estruturas antes menos fiscalizadas. Essas alterações tendem a aumentar a carga tributária e impactam diretamente ativos imobiliários, participações societárias e estruturas no exterior.
Apesar disso, a aplicação prática das mudanças depende da regulamentação por cada Estado, já que o ITCMD é um tributo estadual. Além disso, a cobrança segue o princípio da anterioridade, o que indica que os efeitos mais relevantes devem ocorrer a partir de 2027.
Esse intervalo cria uma janela estratégica para reorganização patrimonial. O cenário atual ainda reflete regras mais favoráveis, enquanto as novas diretrizes já permitem maior previsibilidade para decisões mais estruturadas.
Outro ponto de atenção é a ampliação do alcance do imposto, incluindo operações com características semelhantes a trusts e a reavaliação de participações societárias com base em valor de mercado, o que pode impactar holdings patrimoniais.
Especialistas alertam que o planejamento sucessório deve ir além da variável tributária, considerando também aspectos de governança, continuidade dos negócios e prevenção de conflitos familiares. Nesse contexto, 2026 surge como um momento oportuno para estruturar soluções mais robustas e alinhadas às novas exigências.










