Assessoria Jurídica da ABAD esclarece novo cenário e orienta empresas sobre periculosidade para motociclistas

A Assessoria Jurídica da ABAD, representanda pela DBA Advogados, divulgou informativo alertando as empresas do setor sobre as mudanças no cenário jurídico envolvendo o adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas.

O tema ganhou novos contornos após dois acontecimentos recentes: a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que regulamenta o adicional de periculosidade para motociclistas, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 101, em abril de 2026, estabelecendo entendimento vinculante sobre o assunto.

A nova portaria aprovou o Anexo 5 da NR-16 e definiu que o adicional de 30% é devido aos empregados que utilizam motocicleta de forma não eventual em vias públicas no exercício de suas funções. Ao mesmo tempo, a regulamentação também prevê exceções importantes, como uso eventual ou fortuito, circulação predominantemente em áreas privadas, estradas locais ou situações em que o tempo de utilização da motocicleta seja extremamente reduzido.

Segundo a ABAD, essas exceções representam um instrumento essencial de defesa para as empresas do setor atacadista e distribuidor, especialmente porque o TST passou a entender que o adicional é devido independentemente da existência de portaria regulamentadora.

No julgamento do Tema 101, o TST fixou entendimento de que o artigo 193, §4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional a trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas. A decisão também definiu que as exceções previstas em norma regulamentadora somente poderão ser reconhecidas mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Diante do novo cenário, a ABAD recomenda que as empresas iniciem imediatamente o mapeamento dos trabalhadores afetados, providenciem laudos técnicos para funções enquadradas nas exceções previstas na portaria e implementem mecanismos de controle do uso das motocicletas, como rastreamento, planilhas de frota e registros de quilometragem.

A entidade também informou que ajuizou ação judicial questionando a validade da Portaria MTE nº 2.021/2025, alegando vícios no processo de elaboração da norma e insuficiente participação do setor atacadista distribuidor. O processo tramita na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Além disso, a ABAD orienta que as empresas acompanhem os desdobramentos da publicação do acórdão completo do Tema 101, que ainda não foi disponibilizado pelo TST, e reforça a importância da análise jurídica individualizada de cada operação para avaliação dos riscos trabalhistas e estratégias de defesa.

CLIQUE AQUI ´para ler o informativo na Íntegra.

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