Está se esgotando o prazo para realização da Declaração de Substância Econômica, obrigatória para as todas offshores sediadas nas Ilhas Virgens Britâncias (BVI), que deve ser realizada ainda durante o ano fiscal de 2020 em BVI para informar as autoridades locais se a offshore exerce ou não atividade relevante. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em diversas penalidades.
O Economic Sustance Act (ESA) classificou determinadas atividades como relevantes e definiu critérios para que as empresas que exercem qualquer das atividades consideradas relevantes tenham substância econômica adequada à atividade que desenvolvem.
A offshore que tenha a sua atividade caracterizada como relevante deve atender aos requisitos de substância econômica, que variam conforme a atividade, o porte, jurisdição onde é exercida a gestão, o domicílio fiscal e outros.
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Penhora da marca
Sabe-se que a marca tem grande valia para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, similar ou afim. Para obtenção da marca, o interessado se submete a rigoroso procedimento administrativo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A marca constitui assim um bem econômico, ainda que de natureza imaterial, dado que o seu registro poderá, eventualmente, acarretar receita ao titular, na medida que corresponde a um ativo dentro do patrimônio.
Por conta disso, diversos julgados estão permitindo que o credor, na busca pela satisfação do crédito (“pagamento”), ingresso em juízo com pedido de penhora do registro da marca perante o INPI, para depois ser submetido a avaliação e a venda em leilão.
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