Assessoria Jurídica orienta sobre Declaração de Substância Econômica

Está se esgotando o prazo para realização da Declaração de Substância Econômica, obrigatória para as todas offshores sediadas nas Ilhas Virgens Britâncias (BVI), que deve ser realizada ainda durante o ano fiscal de 2020 em BVI para informar as autoridades locais se a offshore exerce ou não atividade relevante. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em diversas penalidades.

O Economic Sustance Act (ESA) classificou determinadas atividades como relevantes e definiu critérios para que as empresas que exercem qualquer das atividades consideradas relevantes tenham substância econômica adequada à atividade que desenvolvem.

A offshore que tenha a sua atividade caracterizada como relevante deve atender aos requisitos de substância econômica, que variam conforme a atividade, o porte, jurisdição onde é exercida a gestão, o domicílio fiscal e outros.

CLIQUE AQUI para saber mais sobre o tema. Saiba mais:

Penhora da marca

Sabe-se que a marca tem grande valia para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, similar ou afim. Para obtenção da marca, o interessado se submete a rigoroso procedimento administrativo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A marca constitui assim um bem econômico, ainda que de natureza imaterial, dado que o seu registro poderá, eventualmente, acarretar receita ao titular, na medida que corresponde a um ativo dentro do patrimônio.

Por conta disso, diversos julgados estão permitindo que o credor, na busca pela satisfação do crédito (“pagamento”), ingresso em juízo com pedido de penhora do registro da marca perante o INPI, para depois ser submetido a avaliação e a venda em leilão.

CLIQUE AQUI para saber mais sobre o tema

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: