O presidente da ABAD, Leonardo Miguel Severini, solicitou apoio aos parlamentares da FCS – Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e aos presidentes da Unecs – União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços para propor mudanças no texto do Projeto de Lei 5129/23, apresentado pelo governo federal no Congresso Nacional, na semana passada.
O PL, que é praticamente uma cópia da Medida Provisória 1.185/23, modifica a forma como as empresas devem utilizar os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL). Até então, os benefícios fiscais eram caracterizados como subvenção para investimento.
Inicialmente, a ideia do governo era que a MP fosse votada ainda este ano, para que o fim da subvenção já começasse em janeiro de 2024. Uma das mudanças, com a apresentação do PL, é que as novas regras passam a valer apenas a partir de abril do ano que vem.
Na avaliação do presidente da ABAD, a mudança no prazo não diminui o impacto que a medida terá nas empresas. “Muitas empresas contam com esses incentivos para projetos de expansão ou para sustentar estratégias d competitividade no mercado. A maioria não fez provisionamentos financeiros para absorver esse impacto”, diz.
Atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados, a proposta do Poder Executivo tem como finalidade regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL . A exceção se aplica aos créditos provenientes de subvenções públicas destinadas a incentivar a criação ou expansão de empreendimentos.
De acordo com a decisão do STJ, não é necessário demonstrar a origem dos créditos para que sejam excluídos da base de cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode tributá-los se ficar comprovado que os valores foram utilizados para outros fins.
A proposta do governo estabelece um novo paradigma ao impor regras para a apuração e utilização dos créditos, a fim de garantir a isenção fiscal. Com isso, é preciso comprovar a utilização apropriada da subvenção e do crédito para se beneficiar da isenção tributária.
Portanto, o crédito fiscal somente será calculado após a conclusão da implementação ou expansão do empreendimento econômico.
O governo justifica a proposta argumentando que as regras atuais resultam em “distorções tributárias”. Estima-se que a medida possa gerar uma arrecadação potencial para o governo de aproximadamente R$ 35 bilhões em 2024 e R$ 32,4 bilhões em 2025.
Para apurar o crédito fiscal, a proposta requer que as empresas se habilitem previamente junto à Receita Federal, demonstrando que são beneficiárias de subvenções para investimentos concedidas pelo estado.
A proposta passará por análise nas comissões da Câmara dos Deputados.
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