Conforme disposto no art. 132, da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir para realizar a Assembleia Geral Ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses do ano, para deliberar sobre:
(i) Tomar as contas dos administradores;
(ii) Examinar, discutir e votas as demonstrações financeiras, em especial o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração de Fluxo de Caixa;
(iii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
(iv) Definir a distribuição de dividendos; e
(v) Eleger os administradores e conselheiros, quando for o caso.
Ressaltamos a importância da realização desta assembleia para que os acionistas possam dar quitação aos administradores da companhia referente aos atos por eles praticados.
Ainda, lembramos que existem formalidades de publicações que devem ser respeitadas, principalmente para as sociedades com patrimônio líquido acima de R$ 10.0000.000,00 (dez milhões de reais).
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.