A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados para explicar sobre o legítimo interesse, previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para autorizar o tratamento de dados pessoais não sensíveis necessários para atender aos interesses legítimos do controlador ou de um terceiro desde que não violem direitos e liberdades fundamentais.
Na visão de Patrícia Fiore e Arthur Simões, da Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, as diretrizes são relevantes já que, em larga medida, os controladores de dados pessoais adotam o legítimo interesse para justificar o tratamento dos dados.
“O guia ressalta que o legítimo interesse não implica automaticamente em autorização para o uso de dados pessoais. É mandatório seguir as normas definidas na legislação antes de optar por esse fundamento legal, visando os diretos e garantias fundamentais dos titulares”, explicam os especialistas em publicação oficial.
Com isso, as empresas devem ponderar o interesse legítimo fazendo um teste de balanceamento, cujo modelo é recomendado pela ANPD, levando em consideração a legitimidade do interesse, a necessidade do tratamento, os impactos e a legítima expectativa. Importante que esses testes sejam documentados.
O objetivo do guia – que você confere AQUI – é ditar a correta interpretação e a aplicação prática dessa hipótese legal para trazer mais transparência e segurança jurídica ao tratamento de dados pessoais.