Assessoria jurídica da ABAD e Sefaz-SP tiram dúvidas do setor sobre o ICMS-ST

Cerca de 30 gestores do setor atacadista e distribuidor participaram no dia 27 de junho (quarta-feira), na sede da ABAD, em São Paulo, de workshop sobre o ressarcimento do ICMS-ST. Organizado pelo escritório Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, em parceria com a Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o encontro permitiu aos técnicos esclarecer as principais dúvidas sobre o novo sistema.

“Essa discussão é muito útil, pois vai permitir ao estado de São Paulo, por exemplo, que sempre capitaneou as mudanças e alterações na legislação tributária, refletir em relação às mercadorias que não fazem sentido estar no sistema de substituição tributária”, explicou Alberto Dantas, do escritório Dessimoni e Blanco Advogados.  Segundo ele, quanto mais avançar esse debate mais será produtivo para o Estado, para o contribuinte e para o ambiente de negócios de maneira geral.

Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal chancelou o ressarcimento de ICMS-ST para os contribuintes nas operações em que a base de cálculo presumida seja superior à base de cálculo efetiva. Diversas dúvidas e inseguranças surgiram com essa questão. Em São Paulo, houve a limitação da restituição somente para as situações em que o preço final ao consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente (Comunicado CAT 06/2018). Além disso, a forma de ressarcimento foi regulamentada pela Portaria CAT 42/2018.

De acordo com Dantas, o objetivo é levar o debate às reuniões do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, do qual fazem parte os secretários de Fazenda Pública de todos os estados. “Quando não prevemos a possibilidade de ressarcimento, colocando todos os produtos no regime de substituição tributária, estamos criando um passivo para o Estado. A conta uma hora ou outra vai chegar”, esclarece.

Sefaz-SP

A equipe técnica da setorial Redes de Estabelecimentos, da Deat, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mostrou as medidas que estão sendo implementadas por meio do programa “Nos Conformes”. Artur Gomes da Silva Neto, supervisor fiscal da Deat-SERE, aproveitou a oportunidade para detalhar a nova lógica de conformidade tributária adotada recentemente em São Paulo, voltada ao apoio e à colaboração e que propicia um ambiente de negócios mais competitivo no Estado.

O coordenador do projeto e-Ressarcimento, Luís Antônio Batista Fernandes e o assistente fiscal Sergio Manoel Sanches Mumare detalharam a melhor sistemática e a correta aplicação da Portaria CAT 42/2018, de grande interesse dos participantes. Além disso, foram esclarecidas diversas dúvidas técnicas sobre o arquivo digital, a forma de envio, as fases de pré-validação e pós-validação e as formas de utilização do ressarcimento.

Encerrando o evento, os mediadores André Blanco e Alberto Dantas, do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, fizeram ponderações sobre a interpretação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça em relação ao ressarcimento de ICMS-ST às operações em que a base de cálculo presumida seja superior à efetiva. Nessa oportunidade, a equipe do Fisco contextualizou o assunto e pode explanar sobre a publicação do Comunicado CAT 06/2018, que dá publicidade a interpretação do Estado de São Paulo sobre necessidade de autorização ou fixação de preço por uma autoridade competente.

Artur Neto reforçou que o contribuinte pode solicitar uma consultoria da Fazenda para analisar uma situação pontual.

Confira a íntegra da Portaria CAT 42/2018.

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