Como é de conhecimento geral, em 27 de maio de 2018 foi publicada a Medida Provisória n.º 632, a qual instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. Esta MP foi regulamentada pela Resolução ANTT 5.820/2018.
Do ponto de vista jurídico e político, a assessoria da ABAD já manifestou sua inconformidade contra essa medida arbitrária do Governo Federal. Isso porque a fixação de preços mínimos em relação comercial de mercado é comprovadamente danosa para toda a economia, pois, de forma geral representa em aumento de custo em toda a cadeia com os consequentes efeitos para os setores envolvidos. Além disso, não resolve a problemática de pulverização dos serviços de transportes (demasiados prestadores autônomos) e excesso de oferta em relação à demanda. Do ponto de vista estratégico, uma medida mais eficaz seria um reestudo sobre a estrutura do serviço de transporte de carga no Brasil. Nota-se ainda a violação de princípios constitucionais, como o da livre iniciativa.
Na esfera jurídica, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), ADI n.º 5956, contra a MP 632/2018 e também contra a Resolução ANTT 5.820/2018. No âmbito desta ADI, o Ministro Relator Luiz Fux determinou a suspensão de todos os processos judiciais sobre o tema e determinou uma audiência preliminar para apreciação do pleito cautelar para o dia 20 de junho de 2018 (quarta-feira).
Assim, do ponto de vista jurídico, deve-se aguardar a resolução da ADI 5956, pois eventuais novos processos serão suspensos. Em paralelo, no âmbito político a assessoria parlamentar já está tomando as devidas providências junto ao Congresso Nacional.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento, bem como qualquer recomendação ou posição relacionada ao assunto pode ser enviada ao meu e-mail.
ASSESSORIA JURÍDICA DA ABAD