A DBA – assessoria jurídica da ABAD – acaba de interpor um recurso de apelação contra a recente sentença proferida pela Justiça Federal, anulando a medida provisória que suspendia os efeitos da Portaria 1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas.
A sentença da Justiça Federal, infelizmente, reconheceu que não houve vícios na formação da Portaria e cassou a medida provisória concedida em 2014. Com isso, o adicional de periculosidade volta a poder ser exigido dos associados da ABAD e das demais filiadas.
“Nesse sentido, como estamos, a partir de agora, vulneráveis com essa questão, vamos interpor o recurso de apelação contra a sentença, a ser analisado pelo Tribunal Regional Federal, também sediado em Brasília/DF”, afirma o advogado Matheus Delazari Santacroce, em comunicado enviado aos associados da ABAD.
Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) editou a Portaria nº 1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas. De imediato, a DBA ajuizou ação de nulidade contra a portaria, por conta de vícios de sua elaboração, perante a Justiça Federal em Brasília/DF.
No mesmo ano, o juiz federal, responsável pelo processo, deferiu a medida provisória de suspensão dos efeitos da portaria em favor dos associados da ABAD e das demais filiadas.
O processo tramitou na primeira instância por 5 (cinco) anos, tendo os seguintes eventos principais:
2014: deferimento da medida provisória de suspensão dos efeitos da portaria.
2015: apresentação da ata individual por filiada para constar a relação de empresas beneficiadas.
2016: conflito de competência, com envio do processo à Justiça do Trabalho para julgamento.
2017: Justiça do Trabalho apresenta conflito negativo de competência e enviou o processo ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
2018: Superior Tribunal de Justiça devolveu o processo à Justiça Federal para julgamento.
2019: Justiça Federal proferiu a sentença, julgando, assim, o processo.
“O que está em jogo agora é tentar um efeito suspensivo em nosso recurso. Dessa forma, mantemos a mesma situação anterior. Muitas entidades como a ABAD já reverteram a decisão na Justiça Federal. Acreditamos que teremos o mesmo desfecho”, diz Alessandro Dessimoni, da DBA.
O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação – medida apta a, na prática, restabelecer a liminar – será em breve distribuído a um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.