A ABAD vem esclarecer e atualizar seus associados sobre o andamento do processo movido pela entidade e suas Filiadas Estaduais que contesta a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade para trabalhadores que utilizam a motocicleta apenas como meio de transporte e não como instrumento de trabalho.
Lembramos que o referido processo teve um capítulo positivo para a entidade em abril de 2021, quando o Tribunal Regional Federal (TRF) acolheu a medida proposta pela assessoria jurídica da ABAD e determinou que a nulidade da Portaria 1.565/2014 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (hoje secretaria especial da pasta do Ministério da Economia) seja reconhecida desde o ano de 2014.
Contudo, a União Federal (que representa o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE) interpôs recurso contra essa decisão favorável, que ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal.
RELEMBRE O PROCESSO
Em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) editou a Portaria nº 1.565/2014, que regulamentou o adicional de periculosidade para motociclistas, concedendo aos trabalhadores o direito de receber 30% sobre o salário básico, não faz distinção entre quem usa a moto pata se locomover e quem a utiliza como instrumento de trabalho. A redação inespecífica causa grande insegurança jurídica, já que é evidente que um vendedor, por exemplo, não exerce atividade perigosa ao optar por se locomover com uma motocicleta.
A ABAD entende que o adicional é devido a quem exerce atividade ou operação perigosa, que implique em risco acentuado de exposição permanente ao trabalhador, como é o caso de mototaxista, motoboy e moto frete.
Assim, de imediato, a DBA – assessoria jurídica da ABAD – ajuizou ação de nulidade contra a portaria, por conta de vícios de sua elaboração, perante a Justiça Federal em Brasília/DF.
No mesmo ano, o juiz federal, responsável pelo processo, deferiu a medida provisória de suspensão dos efeitos da portaria em favor dos associados da ABAD e das demais filiadas.
Contudo, em 2019 a Justiça Federal reconheceu que não houve vícios na formação da Portaria e cassou a medida provisória concedida em 2014. Com isso, o adicional de periculosidade voltou a poder ser exigido dos associados da ABAD e das demais filiadas.
Na ocasião, a DBA interpôs um recurso de apelação contra a sentença proferida pela Justiça Federal, que anulou a medida provisória favorável à ABAD que suspendia os efeitos da Portaria 1.565/2014.
Em outubro de 2020, numa decisão positiva para o setor atacadista e distribuidor, o Tribunal Regional Federal decidiu que a Portaria nº 1565, que regulamenta o adicional de periculosidade para motociclista, instituído na reforma da CLT – Consolidações das Leis de Trabalho – em 2014, é irregular para os associados da ABAD.
Entretanto, a decisão não esclarecia a data dos efeitos da nulidade da portaria. Em razão disso, a assessoria jurídica da ABAD entrou com um novo recurso para que a decisão retroagisse para maio de 2019, quando foi derrubada a liminar que autorizava a suspensão de pagamento.
Caso deseje acompanhar a evolução do processo movido pela ABAD, o número é 0089075-79.2014.4.01.3400.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.
Para ler a Nota Técnica completa, ACESSE.