A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16), a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 120, de 9 de março de 2022, que define a lista de medicamentos isentos de prescrição (MIPs). A determinação passa a ter validade no próximo dia 1º de abril.
As indicações terapêuticas aparecem descritas nos Anexos I e II da Instrução Normativa, e levam em consideração os critérios para enquadramento de medicamentos como sob prescrição ou não dispostos na RDC nº 98, de 1º de agosto de 2016.
Para classificar os medicamentos como isentos de prescrição, a Agência considerou os produtos com o mesmo IFA, forma farmacêutica, indicações terapêuticas e com concentração igual ou inferior aos indicados nas linhas da lista. Já para a classificação dos fitoterápicos, foram considerados produtos com a mesma espécie, parte empregada e indicações terapêuticas.
Com a publicação da nova legislação, a Instrução Normativa nº 86, de 12 de março de 2021, fica revogada.