CARF reforça rigor na dedução de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou, no Acórdão nº 1401-007.490, a importância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais para a dedução de despesas operacionais em operações entre empresas relacionadas, ponto de atenção para o setor atacadista distribuidor, que frequentemente realiza transações intragrupo.

Entre as situações analisadas, o órgão manteve glosas fiscais por falta de averbação de contratos de royalties no INPI, por pagamento de aluguéis de imóveis utilizados por terceiros sem relação direta com a atividade da empresa e por rateio de despesas sem contrato formal ou critérios objetivos e proporcionais de divisão.

A decisão reforça que, para evitar autuações, as operações intragrupo devem ser tratadas como transações entre partes independentes, com contratos claros, critérios de rateio documentados e comprovação da efetiva prestação de serviços ou uso dos bens.

Essas orientações são especialmente relevantes diante da fiscalização cada vez mais rigorosa sobre a dedutibilidade de despesas e podem evitar prejuízos significativos para empresas do setor de abastecimento e distribuição.

As informações são do Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD. Se tiver dúvidas, entre em contato com a DBA.

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