CNT questiona periculosidade em relação aos tanques

A Justiça Trabalhista vem condenando empregadores ao pagamento do adicional de periculosidade nos casos dos motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível com quantidade superior a 200 litros utilizado para abastecimento próprio.

Apesar da NR-16, ser a norma responsável por regulamentar o art. 193 da CLT – prescrever que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma”, isto é, para fins de caracterização de periculosidade, caminhou a decisão aqui debatida em sentido contrário, ferindo de morte o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da CRFB).

Por isso, a CNT (Confederação Nacional do Transporte), ajuizou uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), com pedido de liminar, alegando que a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, determina o pagamento do referido adicional apenas em casos de quantidade superior a 200 litros, sendo que nos casos dos inflamáveis contidos nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas atividades perigosas, não havendo o que se falar em condenações distintas destes moldes.

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Parcelamento Automático

A partir de 30 de setembro de 2020 os contribuintes paulistas passaram a contar com o deferimento automático de pedidos de parcelamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) referentes a doações ou inventários extrajudiciais, com valores de até 200 mil UFESPs.

Para o exercício de 2020, o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (“UFESP”) para o período é de R$ 27,61, o que significa dizer que serão automaticamente deferidos pedidos de parcelamento envolvendo valores de até R$ 5.522.000,00.

Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico, e os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela, que não pode ser inferior a 30 UFESPs (atualmente R$ 828,30).

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Câmaras Recursais

Foi publicada, no dia 09 de outubro de 2020, a Portaria ME N° 340, de 08 de outubro de 2020, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs, e regulamenta o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

As Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs são constituídas por Turmas Ordinárias e Especiais e por Câmaras Recursais de julgamento. As Câmaras Recursais são equipes virtuais com competência para julgar os recursos contra as decisões que tratam da impugnação ou manifestação de inconformidade apresentada pelo sujeito passivo, em relação ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos.

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Litígio sobre contratos

Em 25/09/2020, Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário nº 606003, com repercussão geral (Tema 550), decidindo que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.

Ressalta-se que o referido recurso foi interposto contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem a relação jurídica entre um representante comercial e a empresa por ele representada, sendo reformada após a decisão do STF acima informada.

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Saque emergencial

Logo no início do atual estado de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 946/2020, por meio da qual autorizou que os titulares de conta vinculada do FGTS, no período compreendido entre 15 junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, realizassem o saque emergencial de seus recursos, no limite de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

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Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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