Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta parcelamento para MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 19 de abril de 2018 a Resolução CGSN nº 139, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Por meio desta Resolução ficam estabelecidas as regras complementares para que o Microempreendedor Individual (MEI) possam aderir ao referido programa de parcelamento.

Assim, por meio deste programa de parcelamento, o contribuinte MEI poderá realizar o parcelamento dos seus débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 nas seguintes condições:

 

Valor da entradaPagamento entradaPagamento saldo remanescente
 

 

 

 

 

 

Mínimo de 5% do valor consolidado

 

 

 

 

 

 

5 parcelas mensais e sucessivas

Quota única com os seguintes descontos:

*  90% dos juros de mora

*  70% das multas de mora, de ofício ou isoladas

*  100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em 145 parcelas, vencíveis com os seguintes descontos:

*  80% dos juros de mora

*  50% das multas de mora, de ofício ou isoladas

*  100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em 175 parcelas, vencíveis com os seguintes descontos:

*  50% dos juros de mora

*  25% das multas de mora, de ofício ou isoladas

*  100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 

Vale lembrar que este pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.

Ademais, é condição para o parcelamento a apresentação, pelo contribuinte, da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.

O prazo para adesão é de 9 de julho de 2018, sendo o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Além disso, o pedido de adesão independe de apresentação de qualquer garantia.

É importante destacar que o pedido de parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Por fim, o pedido de adesão ao parcelamento efetuado, sem que tenha sido pago o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) relativos à entrada, será cancelado.

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