Na terça-feira, dia 26, às 16h, a ABAD promove a reunião do Comitê Jurídico do mês de agosto. O encontro, que terá a coordenação do advogado tributarista André Blanco e do advogado Pedro Rezek, ambos da Dessimoni e Blanco Advogados, vai debater os temas: atualizações e Últimas Oportunidades de PIS/COFINS e Projeto de Lei 1.087/25 – Tributação do IRPF.
Uma das transformações mais profundas da Reforma Tributária está na própria definição do que será tributado. O PIS e COFINS possuem dois regimes distintos com fatos geradores diferentes:
- Regime cumulativo: Fato gerador restrito ao faturamento/receita bruta (vendas e serviços).
- Regime não-cumulativo: Fato gerador abrange todas as receitas da empresa.
Com o IBS e a CBS, essa distinção deixa de existir. O novo fato gerador será abrangente, incluindo todas as operações com bens e serviços, independentemente da classificação da receita.
O objetivo é ter uma base de cálculo ampla, evitando as inúmeras discussões atuais sobre o que integra ou não a base tributável. Por exemplo, uma receita de aluguel, que hoje pode ou não ser tributada dependendo do regime da empresa, passará a ser tributada em todos os casos no novo sistema. Esta “base ampla” visa acabar com distinções complexas entre receitas operacionais e não operacionais, simplificando a apuração e reduzindo litígios. Serão tributadas desde vendas de mercadorias até receitas financeiras, juros e multas recebidas.
Outra mudança significativa será na forma de cálculo dos tributos. Hoje, os tributos são calculados “por dentro”, ou seja, incidem sobre o valor que já inclui o próprio tributo, o que dificulta a visualização clara da carga tributária.
No novo sistema, a tributação será “por fora”, seguindo padrões internacionais. Isso significa que o valor do tributo será destacado separadamente do valor do bem ou serviço, proporcionando maior transparência.
PL 1087/25
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21/8), em votação simbólica, o requerimento pela tramitação em urgência do projeto de lei que reformula a tributação do Imposto de Renda (IR) e concede isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês (PL 1087/25). A proposta já havia sido aprovada em comissão especial e agora será apreciada diretamente no plenário.










