Comitê Jurídico debate impactos de medidas provisórias que tramitam no Congresso

No dia 25 de maio, às 16h, o Comitê Jurídico vai debater os impactos de medidas provisórias que estão em tramitação no Congresso Nacional, que estabelece novas regras do PIS e da Cofins.

Com a MP 1159/23 em vigor, o contribuinte deve observar o novo regramento na apuração de PIS e COFINS nas operações do mês de maio. LEIA orientações da assessoria jurídica sobre o tema.

A Medida Provisória nº 1.159/2023, publicada em 12 de janeiro de 2023, alterou as Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 para excluir o ICMS incidente sobre a operações de aquisição. Segundo a sua previsão, ao calcular créditos de PIS e COFINS na aquisição de mercadorias, o contribuinte deve excluir os valores correspondentes ao ICMS.

Importante salientar também que, no último dia 25 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a MP nº 1.147/2022, que trata das regras do PERSE. O PERSE trouxe isenções no setor de eventos, incorporando o teor da MP nº 1.159/2023. Portanto, esses temas passaram a tramitar no Senado Federal sob um único texto, o Projeto de Lei de Conversão nº 9 de 2023.

Com a MP 1159/23 em vigor, o contribuinte deve observar o novo regramento na apuração do PIS e COFINS nas operações do mês de maio. LEIA orientações da assessoria jurídica sobre o tema.

A Medida Provisória nº 1.159/2023, publicada em 12 de janeiro de 2023, alterou as Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 para excluir o ICMS incidente sobre a operações de aquisição. Segundo a sua previsão, ao calcular créditos de PIS e COFINS na aquisição de mercadorias, o contribuinte deve excluir os valores correspondentes ao ICMS.

Importante salientar também que, no último dia 25 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a MP nº 1.147/2022, que trata das regras do PERSE. O PERSE trouxe isenções no setor de eventos, incorporando o teor da MP nº 1.159/2023. Portanto, esses temas passaram a tramitar no Senado Federal sob um único texto, o Projeto de Lei de Conversão nº 9 de 2023.

Considerando que a medida provisória possui eficácia imediata, os contribuintes devem adequar suas obrigações acessórias. A Receita Federal publicou orientações aos contribuintes sobre o registro das operações na EFD-Contribuições a partir de maio de 2023 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201).

O tema será amplamente debatido na reunião do Comitê, assim como os reflexos dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL segundo a jurisprudência. Sobre esse tema, aliás, a assessoria jurídica já fez um informativo, que você pode ler clicando AQUI.

 

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