O Governo Federal publicou na segunda-feira (23) a Medida Provisória 927, que promove mudanças temporárias nas normas trabalhistas, válidas durante o período de duração da pandemia do coronavírus.
Inicialmente, a MP previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salário. Contudo, o artigo que tratava desse assunto foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre as ações previstas na MP, estão a redução de salário, as regras para trabalho em home office, a concessão de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, adiamento do pagamento da contribuição patronal ao FGTS, entre outras. Veja aqui material preparado pela assessoria jurídica da ABAD para orientação das empresas do setor.
A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.