Conheça o conteúdo da Medida Provisória n° 927/2020

O Governo Federal publicou na segunda-feira (23) a Medida Provisória 927, que promove mudanças temporárias nas normas trabalhistas, válidas durante o período de duração da pandemia do coronavírus.

Inicialmente, a MP previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salário. Contudo, o artigo que tratava desse assunto foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as ações previstas na MP, estão a redução de salário, as regras para trabalho em home office, a concessão de férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, adiamento do pagamento da contribuição patronal ao FGTS, entre outras. Veja aqui material preparado pela assessoria jurídica da ABAD para orientação das empresas do setor.

A MP já está valendo, mas, para tornar-se lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será enviado para votação pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

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