Nas últimas semanas, em razão do agravamento significativo da pandemia propiciada pelo Sars-CoV-2, os governos estaduais e municipais passaram a estabelecer medidas mais rígidas para conter a proliferação do vírus, forçando as empresas a adaptarem ou reforçarem os protocolos sanitários por elas adotados.
Considerando que o endurecimento das políticas de enfrentamento à COVID-19 potencializa a frequência e o rigor de vistorias pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério da Economia (ME), por meio de sua Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPTR), ou por outras autoridades sanitárias competentes, o escritório Dessimoni & Blanco, que faz a assessoria jurídica da ABAD, elaborou um checklist com as principais medidas para os empregadores adequarem seus ambientes de trabalho às boas práticas em Medicina e Segurança do Trabalho. Acesse o checklist AQUI.
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No dia 11 de março, o governador de São Paulo, João Dória, editou o Decreto nº 65.563, a fim de definir o início da fase emergencial e instituir medidas diversas, de caráter temporário e excepcional, que valerão para todo o território estadual, com o objetivo de conter a transmissão e disseminação do coronavírus (COVID-19).
As medidas abrangem diversos segmentos e atividades como transporte, atividades administrativas, restaurantes, supermercados e comércio em geral.
Confira AQUI as medidas emergenciais, que permanecerão em vigor entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Para outras informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.