Vários temas da área jurídica estão em pauta neste início de ano. Alguns dele vem sendo acompanhados de perto pela assessoria Jurídica da ABAD. Veja abaixo assuntos que merecem destaque:
DIFAL
Embora o Projeto de Lei 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto (DIFAL), tenha sido aprovado no Congresso Nacional no final de 2021, a sanção presidencial ocorreu apenas em 2022 e a Lei Complementar nº 190/2022 só foi publicada no Diário Oficial da União em 05/01/2022. Com isto, inicia-se um novo capítulo do Contencioso Tributário: é que, a partir de 01/01/2022, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o DIFAL (sem Lei Complementar) passou a ser inconstitucional e inexigível, de modo que apenas pode ser cobrado após a edição da Lei Complementar aprovada no Congresso e desde que respeitados os princípios constitucionais tributários. Nesse contexto, alguns Estados já se manifestaram no sentido de que uma vez sancionada e promulgada a Lei Complementar, podem passar a exigir – de imediato – o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais.
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PAT
Conforme amplamente divulgado pela comunidade jurídica, foi recentemente publicado o Decreto nº 10.854/2021 que instituiu novas condições para que as despesas com PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) sejam consideradas dedutíveis na apuração do lucro real.
De acordo com a nova legislação, a partir de 11/12/2021, a dedução do PAT:
- Somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos, e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e
- Deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.
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REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS
No dia 11 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou 2 programas para regularização de dívidas, com prazos abertos para adesão até 31/03/2022:
- “Programa de Regularização do Simples Nacional” e;
- “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional”, medidas que permitirão aos Microempreendedores Individuais (“MEI”), microempresas (“ME”) e empresas de pequeno porte (“EPP”), optantes do Simples Nacional, regularizem suas dívidas em condições condizentes à capacidade econômica desses contribuintes.
O objetivo de tais medidas é a superação da crise econômico-financeira de empresas de pequeno porte, microempresários individuais e microempresas optantes pelo Simples Nacional, potencialmente provocada pelos efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19), estimulando a melhoria do ambiente de negócios desses empresários, com manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda.
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Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.