A Receita Federal anunciou uma ampliação de 43 para 88 os benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
Entre os itens que agora fazem parte da lista estão aquisição de produtos, máquinas e equipamentos pela Zona Franca de Manaus; benefícios fiscais relacionados ao transporte rodoviário de passageiros; incentivos voltados para a atividade agropecuária; e benefícios tributários em setores como alimentos e perfumaria.
As empresas do setor atacadista distribuidor devem ficar atentas à mudança para evitar erros no preenchimento da declaração, obrigação regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024 e criada para monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.
Prazos
Os benefícios fiscais recentemente incluídos deverão ser informados nas declarações referentes aos períodos de apuração posteriores a janeiro de 2024, sendo que as declarações de janeiro a dezembro de 2024 deverão ser apresentas até 20 de março de 2025.
Empresas que já enviaram a DIRBI com os dados dos primeiros 43 benefícios fiscais, deverão retificar a declaração para incluir os novos itens, numerados de 44 a 88, dentro do prazo limite, que é 20 de março de 2025.
Caso precise de mais informações ou esclarecimentos, a equipe tributária Dessimoni & Blanco Advogados está disponível para ajudar com qualquer dúvida sobre os benefícios fiscais a serem declarados na DIRBI.