É possível comprovar horas extras com a geolocalização do celular?

Em acompanhamento a tecnologia atual do país, no último mês, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina admitiu como prova o registro da localização do aparelho celular do trabalhador (geolocalização) para decidir sobre a existência de direito do empregado ao recebimento de horas extras.
De plano, ressalta-se que o tema é controvertido e em um momento de mudança de entendimento do Poder Judiciário, cada caso fica submetido ao entendimento do(a) Juiz(a) da vara em que o processo se encontra.

A Dra. Maria Cristina Peduzzi, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defende o uso de prova digitais, vez que muito mais eficaz do que a prova testemunhal.

O tema segue em debate nos Tribunais Regionais do Trabalho e com muita controvérsia, principalmente no que tange aos princípios constitucionais de proteção a intimidade e a privacidade dos empregados, bem como, o contraditório e a ampla defesa.

Portanto, a situação vem mudando rapidamente, vez que o artigo 62 da CLT, não previa o cenário atual e nem mesmo o avanço da tecnologia.

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