A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), publicou o Edital nº 2/2025, instituindo um novo programa de transação de débitos municipais com condições vantajosas para pessoas físicas e jurídicas. A iniciativa é especialmente relevante para empresas paulistanas que desejam regularizar sua situação fiscal junto ao município, evitando ações judiciais e restrições administrativas.
O programa abrange dívidas inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou ainda não ajuizadas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Entram na lista tributos como IPTU, ISS, ITBI, TPU e demais taxas municipais.
As condições anunciadas são bastante atrativas:
- Redução de até 95% nos juros e nas multas incidentes sobre os débitos;
- Parcelamento em até 120 vezes, facilitando o planejamento financeiro;
- Inclusão de parcelamentos rompidos anteriormente, ampliando as possibilidades de regularização;
- Utilização de depósitos judiciais para abatimento da dívida.
Além disso, o contribuinte poderá transacionar créditos mesmo que já tenham sido objeto de outros programas de parcelamento incentivado anteriores.
A adesão ao programa pode ser feita até o dia 12 de dezembro de 2025, mas exige atenção a alguns pontos importantes: a adesão implica confissão do débito por parte do contribuinte; é necessário apresentar a desistência de eventuais ações judiciais em curso; e o contribuinte terá até 60 dias para comprovar o cumprimento dessas exigências.
Empresários do setor atacadista distribuidor, especialmente aqueles com operações na capital paulista, devem avaliar com atenção essa oportunidade. A regularização tributária é estratégica para manter a saúde financeira e a competitividade, além de evitar entraves em licitações, obtenção de créditos ou renovação de certidões. As informações são da assessoria jurídica da ABAD, Dessimoni e Blanco Advogados.










