Recentemente a Prefeitura Municipal de São Paulo estabeleceu, por meio do Decreto nº 58.701 de 04 de abril de 2019, a obrigatoriedade de prestar informações sobre a geração de resíduos à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), através do sistema eletrônico autodeclaratório de Controle de Transporte de Resíduos (CTR-e).
O prazo inicial do cadastramento era 9 de setembro, agora estendido para o dia 31 de outubro de 2019. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a penalidades tais como advertências e aplicação de multa no valor de R$ 1.639,60.
Estão obrigadas a cadastrar-se no CTR-e todas as empresas com CNPJ, situadas no Município de São Paulo, independentemente do porte, tipo jurídico ou ramo de atividade, incluindo MEI, ME e Eireli.
A Amlurb estima que aproximadamente 320 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que desse total 150 mil devem ser classificadas como grandes geradores, ou seja, empresas que produzem mais de 200 litros de lixo por dia.
Pequenos geradores serão isentos de qualquer taxa, mas os grandes geradores devem começar a pagar uma taxa anual de R$ 228, sendo mantida a obrigação, já existente, de contratar uma empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.