Em meio à crise financeira instalada por todos os cantos do País em decorrência da crise de saúde pública ocasionada pela epidemia do COVID-19, diversos contribuintes deparam com a insuficiência de caixa para honrar seus compromissos perante seus fornecedores, funcionários e, especialmente, os fiscos federais estaduais e municipais, cuja maior parte dos recursos são destinados a esses últimos órgãos.
Até a presente data, o Governo Federal apenas suspendeu o recolhimento em relação aos débitos de FGTS e do Simples Nacional, não abrangendo os demais tributos federais.
No entanto, o Ministério da Fazenda estabeleceu expressamente no art. 1º da Portaria MF nº 12/2012 a possibilidade de prorrogação do prazo para recolhimento de tributos federais para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao vencimento original para todos os contribuintes domiciliados em munícipios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Essa situação também se aplica para débitos objeto de parcelamento.
Nesse sentido, diante do momento crítico de saúde pública que assola todo o País, alguns estados já decretaram estado de calamidade, quais sejam: São Paulo (Decreto nº 64.879/2020), Minas Gerais (Decreto nº 47.891/2020); Paraíba (Decreto nº 40.134/2020); Rio de Janeiro (Decreto nº 46.984/2020); Rio Grande do Sul (Decreto nº 55.128/2020); Rondônia (Decreto nº 24.887/2020); Tocantins (Decreto nº 6.072/2020).
Ocorre que a Portaria MF nº 12/2012 exige manifestações da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) com o propósito de implementar a aludida prorrogação para os municípios atingidos pelos Decretos Estaduais de calamidade pública.
Como até a presente data não houve nenhum pronunciamento expresso da RFB e PGFN, para garantir o direito à prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais, assim como do cumprimento das obrigações acessórias (Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012), é possível o ajuizamento de ação visando assegurar a prorrogação de vencimento dos tributos federais.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.
Errata: o texto foi atualizado em 06/04/20
Diferentemente do que informava o título da matéria anteriormente, as empresas podem pedir a prorrogação do pagamento de tributos.