Além da quantidade excessiva de regras destinadas à apuração do tributo devido e das obrigações acessórias diretas que assusta qualquer comerciante, é importante compreender que a legislação brasileira foi pensada para o varejo físico, onde as operações ocorrem presencialmente no próprio estabelecimento vendedor, não abrangendo, portanto, as inovações trazidas pelo comércio eletrônico, como novas opções de entrega aos ou de devolução pelos clientes.
Um bom exemplo disso são serviços de pick-up e o sistema de lockers tão conhecidos internacionalmente, que possibilitam ao consumidor retirar e devolver diretamente suas encomendas em diversos pontos da localidade onde reside sem pagar nenhuma taxa extra.
Contudo, a legislação tributária de várias unidades da federação apresenta alguns gargalos à operacionalização de vendas online.
SAIBA MAIS sobre este tema acessando o artigo na íntegra.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.