A gestão de feriados nas empresas vai além de uma questão operacional e pode gerar impactos jurídicos, financeiros e reputacionais quando conduzida de forma inadequada. Um guia prático voltado a RH, gestores e empresários, produzido pela DBA Advogados, reforça a importância de estruturar corretamente políticas e controles para evitar passivos trabalhistas.
De acordo com a legislação, o feriado é um dia de repouso obrigatório, e o trabalho nesses casos só é permitido em situações específicas, devendo ser compensado com folga ou pago em dobro. A ausência de controle ou acordos formais pode resultar em condenações judiciais e reflexos em outras verbas trabalhistas.
Entre os erros mais comuns estão o trabalho em feriados sem registro ou acordo, o uso informal de banco de horas, a troca de datas sem respaldo coletivo e a falta de orientação aos gestores. Práticas como essas aumentam significativamente o risco de passivos e ações trabalhistas.
O material também destaca pontos de atenção como a jornada 12×36, a compensação de feriados que coincidem com sábados já compensados e a necessidade de observar as regras previstas em convenções coletivas, muitas vezes negligenciadas pelas empresas.
Para garantir conformidade, recomenda-se mapear os feriados do ano, verificar a convenção coletiva aplicável, formalizar acordos, registrar corretamente as jornadas e comunicar com clareza as regras internas. Em caso de dúvidas ou inconsistências, a orientação jurídica é essencial para mitigar riscos e ajustar processos.
Diante desse cenário, a adoção de boas práticas e de uma gestão estruturada dos feriados se torna fundamental para assegurar segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.










