A reforma tributária colocará um fim à guerra fiscal e isso vai representar mudanças no setor logístico, segundo Alessandro Dessimoni, assessor jurídico da ABAD (na foto), que é também vice-presidente jurídico da Abralog – Associação Brasileira de Logística. “Até o momento, muitas empresas tomavam decisões em relação aos locais de instalação de fábricas e centros de distribuição, não somente em relação à concentração de consumidores, mas também em função dos benefícios fiscais e créditos do ICMS a serem compensados nos diferentes estados, que foram extintos com a reforma tributária aprovada”.
Com a reforma tributária, o setor logístico como um todo já deve começar a repensar seus modelos de operação, pois a redefinição dos locais trará alterações nos prazos de entrega e de faturamento dos pedidos a longo prazo, modificando o ambiente de competição e talvez impondo mais custos para o consumidor.
Novos tributos
De certa forma, o setor empresarial espera aumento da carga tributária, principalmente para o setor de serviço e não há segurança de simplificação, pois, o número dos tributos continua o mesmo. Em resumo, extinguem-se ISS (competência Municipal), ICMS (competência Estadual), PIS e COFINS (competência Federal), e criam-se o IBS (competência Municipal e Estadual), a CBS e o Imposto Seletivo (competência Federal). O IPI também seria extinto, porém ganhou uma sobrevida para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
“Ou seja, saímos de um cenário atual com 4 tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) para um novo cenário com 4 tributos (CBS, IBS, Seletivo e IPI)”, destaca ele. Também ocorreu a extinção da cesta básica estendida com produtos que teriam alíquota reduzida de 60% e cashback (devolução de tributos) obrigatório, além da extinção de alguns setores do regime diferenciado de tributação”, afirma Dessimoni.
O período de transição da reforma tributária terá início em 2026 com a criação da CBS e IBS, que terão alíquotas progressivas. O Imposto Seletivo será criado a partir de 2027, mesmo ano de extinção do PIS e da COFINS. Em 2033 finaliza o período de transição com a extinção do ICMS e do ISS.
Para Dessimoni, a reforma tributária impactará o consumo no país e 2024 deve ser o ano dos impostos sobre a renda, com a provável tributação dos dividendos, entre outras mudanças. Portanto, a Lei Complementar, que já começa a ser debatida, será a última tentativa para defender interesses do setor produtivo como um todo.
Fonte: Informativo Abralog