A assessoria jurídica da ABAD, a DB Advogados, está atenta aos desdobramentos jurídicos que impactam diretamente o setor. Veja abaixo as últimas notícias selecionadas pela equipe de advogados e entre contato em caso de dúvida:
Varíola do Macaco
O Brasil é o terceiro país do mundo com maior número de pessoas infectadas pela varíola dos macacos, com 8.652 casos detectados. Na última quarta-feira 12/10/2022, a cidade de São Paulo registrou a primeira morte causada pela doença, um homem de 26 (vinte e seis) anos que sofria de diversas comorbidades. É fundamental que os empregadores alertem sobre os cuidados no ambiente de trabalho, visando e agindo na proteção dos trabalhadores e do coletivo. As tomadas de prevenção coletiva e individual pelo empregador, objetivam descartar hipóteses de relação entre a moléstia e o ambiente do trabalho.
Bonificações e descontos
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do voto de qualidade, afastou a incidência do PIS e da Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Tal inovação está em harmonia com o entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que também afastou a incidência das referidas contribuições sobre os descontos.
Anistia
No dia 07/10/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 8.798/2022, que dispõe sobre o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN), trazendo medidas excepcionais de regularização fiscal e descontos de até 100% (multa, juros e encargos) não previstos na Portaria PGFN nº 6.757/2022. A adesão ao programa será via REGULARIZE, do dia 1º de novembro até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022. Após esse prazo, eventual proposta de transação envolvendo quitação antecipada ou utilização de créditos de prejuízo fiscal obedecerá às exigências da Portaria PGFN nº 6.757/2022. CLIQUE AQUI para ver newsletter sobre a portaria.
Importação e Exportação
No Brasil, a importação é uma das operações mais corriqueiras no mercado brasileiro que possibilita a movimentação da economia e estimula o desenvolvimento de novos setores no mercado nacional. A carga tributária sobre a operação de importação, além do Imposto Importação (II), de competência federal, incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, uma vez que tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Complementar n.º 87/1996, determinam que o imposto também deve incidir sobre a mercadoria ou bem importado do exterior, ainda que não seja contribuinte habitual do tributo.
Funcionários nas eleições
Os trabalhadores celetistas que forem convocados para atuar nas seções eleitorais como presidente, mesário, secretário, ou mesmo na apuração dos votos, terão direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado, com fundamento no artigo 98 da Lei 9.504/1997 – Lei que estabelece normas para as eleições. A folga deverá ser concedida mesmo que o trabalhador esteja em período de férias. Ou seja, no retorno do descanso remunerado, o trabalhador poderá retirar os dias de folga.
Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da ABAD pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.