Governo revoga portaria e Covid-19 deixa de ser doença ocupacional

Na última segunda-feira (01), o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 2.309/2020, por meio da qual atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), inclusive para nela incluir o coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), responsável pela atual pandemia.

A referida alteração causou enorme preocupação no empresariado em geral, tendo em vista que a classificação do coronavírus como doença ocupacional traria como consequência a possibilidade de os empregados se afastarem pela Previdência Social – quando ultrapassados 15 (quinze) dias de tratamento – e, portanto, adquirirem estabilidade provisória por 1 (um) ano.

No entanto, já na terça-feira (02), o Ministério da Saúde revogou a portaria em questão e retirou a COVID-19 da lista de doenças ocupacionais, o que dificultará que o INSS, de maneira voluntária, conceda benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário (B91), exceção feita aos casos em que houver decisão administrativa ou judicial assim determinando.

Destacamos que os acontecimentos mencionados acima reforçam ainda mais a necessidade de os empregadores adotarem todas as medidas que estiverem à sua disposição para protegerem a saúde dos trabalhadores e evitarem a proliferação do vírus em suas dependências, inclusive pela falta de precedentes judiciais que norteiem a interpretação do tema.

Não obstante, continuamos a defender que o enquadramento do coronavírus como doença ocupacional deverá depender da efetiva demonstração do nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades prestadas pelo empregado contaminado, sobretudo quando visar à responsabilização moral e material do empregador e a obtenção de período estabilitário.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

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