O Governo Federal atualizou a tabela do Imposto de Renda garantindo que todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824) tenham isenção, não cabendo desconto do imposto na folha de pagamento. A alteração consta na Medida Provisória nº 1.206/24.
O teto de isenção do IRPF estava estagnado em R$ 1.903,98 até que, em maio de 2023, o limite foi ampliado para R$ 2.112. Somando-se a isso, foi introduzido o mecanismo de dedução simplificada mensal, permitindo, então, a isenção do IRPF para rendimentos mensais de até dois salários mínimos.
As alíquotas para as demais faixas de rendimento seguem inalteradas, porém também são beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que o cálculo é feito com base no que excede esse valor.
A Medida Provisória nº 1.206/24 tem efeito sobre todos os rendimentos auferidos a partir de fevereiro de 2024, fazendo com que os trabalhadores assalariados já percebam a alteração no salário de março, visto que a remuneração sofre retenção antecipada na fonte.
Para tornar a medida permanente, o Congresso Nacional deve aprová-la no prazo máximo de 120 dias da data de publicação (6 de fevereiro) para ser convertida em lei e não perder a validade.
Desconto simplificado
De acordo com o Dessimoni e Blanco Advogados, o mecanismo de dedução simplificada mensal permite aos contribuintes um desconto de 25% do valor máximo do limite de isenção, equivalente a R$ 580, sem apresentação de comprovantes de despesas à Receita Federal. O desconto simplificado – que existe desde 2001 -, possibilita a opção pela aplicação de um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do IRPF (limitado a R$ 16.754,34) em substituição a todas as deduções legais apuradas na declaração completa com base em despesas com saúde, educação e previdência.
O mecanismo de dedução simplificada estava restrito à declaração anual do imposto de renda, porém, com a mudança, essa dedução passa a ser aplicada também nas retenções mensais do imposto.
Trata-se de um desconto opcional que não prejudica aqueles que têm direito a descontos maiores pela legislação atual (como previdência, dependentes e alimentos). No caso, é necessário avaliar o que é mais vantajoso.