Inscrição Municipal: São Paulo intensifica fiscalizações

Inscrição Municipal, também denominada em São Paulo como Cadastro de Contribuintes Mobiliários (“CCM”), é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.

São os contribuintes de tributos mobiliários todas as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos).

Com a crescente onda de espaços de trabalho compartilhados, como coworking, escritórios virtuais, business centers, centro de negócios, centro de apoio, escritórios terceirizados e assemelhados, muitas empresas se instalaram nesses espaços, sem que a prefeitura tivesse qualquer controle.

A fim de regulamentar estes espaços, bem como, na tentativa de melhorar a fiscalização e recolhimento das taxas e tributos municipais, a Prefeitura de São Paulo promulgou a Lei 16.757/17, que altera a Lei 13.701/03 (legislação de ISS do município de São Paulo), regulamentando os espaços de coworking e escritório virtual, estabelecendo, ainda, responsabilidade solidária destes espaços, relativamente às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas, quando essas empresas não estiverem regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo.

Posteriormente, a Lei Municipal 16.898/18 revogou esta previsão, mas determinou que estes espaços entreguem semestralmente à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo relação das empresas que utilizem ou utilizaram nesse período seus espaços ou estruturas.

A partir destas relações entregues, a Prefeitura tem feito regularmente ação de fiscalização das empresas instaladas nestes endereços, a fim de constatar se elas possuem o CCM. Tomamos conhecimento de que diversas empresas têm sido fiscalizadas, sendo intimadas a apresentar documentos e, posteriormente autuadas, com aplicação de multa, pela não inscrição no CCM adequadamente.

Vale lembrar que além da autuação e cobrança de multa, a empresa é inscrita no CCM de ofício, pela própria Prefeitura e é cobrada, ainda, a Taxa de Fiscalização do Estabelecimento do período.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: