INSS regulamenta concessão de auxílio-doença

No dia 2 de setembro, a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) editaram a Portaria Conjunta nº 53/2020, por meio da qual disciplina os aspectos operacionais para a confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária aos segurados que receberam a antecipação do pagamento relacionado ao referido benefício, com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Desde o início da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), o INSS encontra-se fechado, razão pela qual todos os atendimento e solicitações de auxílio por incapacidade temporária foram realizados virtualmente, cabendo ao trabalhador comprovar, por meio de atestados médicos, a sua incapacidade, que correrá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar realizado pela perícia médica federal.

Diante disto, a SEPTR e o INSS editaram a referida portaria e determinaram que os segurados que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) tivessem meios de ver reconhecido em definitivo o benefício.

A medida prevê também que, quem tem direito a receber um valor maior ao que recebeu no adiantamento do auxílio, deve receber a diferença sem precisar fazer um novo requerimento. A apuração dos valores será feita pelo Dataprev, havendo a previsão de que o pagamento ocorra já no mês de outubro.

Será possível acompanhar o status do crédito e os valores a serem recebidos pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Destacamos que as considerações tecidas acima abrangem as antecipações que tenham sido concedidas até 2 de julho e que não foram objeto de prorrogação após essa data.

Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos da doença na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Acesse:

Protocolo de Funcionamento

A ABAD preparou um protocolo formal para ajudar o setor atacadista e distribuidor a implementar as medidas de prevenção para evitar possíveis impactos do Covid-19 na empresa, nos funcionários e colaboradores e nas relações jurídicas. Clique na animação para vizualizar: