No dia 2 de setembro, a SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) editaram a Portaria Conjunta nº 53/2020, por meio da qual disciplina os aspectos operacionais para a confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária aos segurados que receberam a antecipação do pagamento relacionado ao referido benefício, com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Desde o início da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), o INSS encontra-se fechado, razão pela qual todos os atendimento e solicitações de auxílio por incapacidade temporária foram realizados virtualmente, cabendo ao trabalhador comprovar, por meio de atestados médicos, a sua incapacidade, que correrá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar realizado pela perícia médica federal.
Diante disto, a SEPTR e o INSS editaram a referida portaria e determinaram que os segurados que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) tivessem meios de ver reconhecido em definitivo o benefício.
A medida prevê também que, quem tem direito a receber um valor maior ao que recebeu no adiantamento do auxílio, deve receber a diferença sem precisar fazer um novo requerimento. A apuração dos valores será feita pelo Dataprev, havendo a previsão de que o pagamento ocorra já no mês de outubro.
Será possível acompanhar o status do crédito e os valores a serem recebidos pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Destacamos que as considerações tecidas acima abrangem as antecipações que tenham sido concedidas até 2 de julho e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
Outras informações sobre este tema podem ser obtidas com a DBA – Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, pelo e-mail juridico@abad.com.br ou pelo telefone (11) 3071-0930.