O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) tem por exclusiva finalidade, de acordo com o art. 4° da Lei 8.934/94, estabelecer e consolidar as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades, a fim supervisionar, orientar, coordenar, solucionar dúvidas decorrentes da interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis. Tais instruções normativas publicadas pelo DREI são o que norteiam, por exemplo, a atuação das Juntas Comerciais dos Estados.
Na sua mais recente instrução normativa, a IN DREI nº 88/22, de 23 de dezembro de 2022, apresentou algumas mudanças significativas, sendo as principais delas:
Conversão de Reunião ou Assembleia de Caráter Presencial em Semipresencial ou Digital:
Qualquer sócio ou acionista poderá exigir da administração da sociedade/companhia que a reunião ou assembleia convocada exclusivamente em caráter presencial seja convertida em caráter semipresencial ou digital, salvo disposição contratual contrário.
Para tanto, o sócio/acionista deverá apresentar requerimento com antecedência mínima de 24 horas e os dados de acesso ao meio eletrônico deverão ser enviados ao sócio/acionista com antecedência mínima de 30 minutos, ambos contados com relação ao horário de realização da reunião ou assembleia.
A regra de conversão não poderá ser aplicada por sócios/acionistas de sociedades/companhias que estabeleceram, em seus respectivos contratos/estatutos sociais, a instalação de reuniões ou assembleias, e votos, exclusivamente presenciais.
Convocação de Acionistas para Assembleias Gerais
É entendimento do DREI que a convocação dos acionistas de sociedade anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, poderá ser realizada uma única vez na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, e não três dias consecutivos.
Vedação de Gravação de Reuniões ou Assembleias Gerais
Salvo disposição estatutária em contrário, a gravação de reunião ou assembleia, seja apenas em imagens ou sons, deverá ser previamente informada a todos os participantes, bem como poderá ser vedada a requerimento de quaisquer dos presentes a referido conclave.
Novos Tipos de Certidões
A partir de 10 de fevereiro de 2023, as Juntas Comerciais dos Estados deverão disponibilizar dois novos tipos de certidões, a Específica da Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e a Específica de Ônus.
Leia o INFORMATIVO para saber mais.