O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos em sessões virtuais sem limite de valor. A alteração consta na Portaria 3.125/22, publicada nesta segunda-feira (11/04) no Diário Oficial da União. A norma revogou o parágrafo 2º do artigo 53 do Regimento Interno do Carf, retirando o limite de R$ 36 milhões para julgamentos em sessões não presenciais.
A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê ainda que um ato da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, regulamentará a possibilidade de retirada de recursos de pauta para julgamento presencial a pedido das partes. O teto de julgamentos é apontado como responsável pelo aumento do valor do estoque do Carf. De acordo com dados divulgados pelo tribunal, em janeiro de 2022 tramitavam no conselho 90,1 mil processos, que somavam R$ 1 trilhão. O valor do estoque é recorde desde o início da série histórica do Carf, em 2011.
O Carf passou a realizar julgamentos remotos com o início da pandemia de Covid-19, com elevação gradual do limite para julgamentos. O planejamento do órgão para retorno presencial, em janeiro deste ano, foi suspenso por fatores como o agravamento da pandemia e a adesão de conselheiros fazendários à mobilização de auditores fiscais para regulamentação do bônus de eficiência. No momento, estão funcionando apenas duas turmas do tribunal administrativo — a 1ª e a 3ª Turmas da Câmara Superior — e conselheiros apontam dificuldades orçamentárias para custear a compra de passagens aéreas necessárias ao retorno presencial.