Empresas têm até 30 de maio para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Médias e grandes empresas têm até dia 30 de maio para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta gratuita do Programa Justiça 4.0 que auxilia o Poder Judiciário a centralizar as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros. Com isso, as consultas de citações e intimações tornam-se mais simples de serem feitas.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) espera que 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo façam a adesão de forma voluntária para, além de facilitar as consultas, obter comodidade no gerenciamento das informações, agilidade nos prazos judiciais e economia recursos tanto humanos quanto financeiros.

A empresa cadastrada passa a ter três dias úteis para realizar a consulta das citações e 10 dias corridos para intimações. Ao final desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada, mas quem deixar de confirmar o recebimento da citação dentro do prazo estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa.

A resolução consta na Portaria CNJ nº 46, publicada dia 1º de março, e que estabelece que esse cadastro deve ser feito no prazo máximo de 90 dias.

A equipe cível do Dessimoni & Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, sugere que as empresas façam o cadastro até dia 30 de maio utilizando um e-mail exclusivo para esse processo a fim de evitar perdas de comunicações. Isso porque quem não se cadastrar até essa data, será cadastrado de forma compulsória e o e-mail utilizado para isso será o que consta na Receita Federal, endereço geral que talvez não seja acessado pelos responsáveis jurídicos da companhia.

Os especialistas também orientam que a opção de “receber notificações” seja marcada na plataforma para o envio de alertas sobre os prazos.

Confira o Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico clicando AQUI

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