O Governo Federal, publicou no dia 29/12/2023, a Medida Provisória nº 1.202/23, que introduziu mudanças tributárias para o ano de 2024, com objetivo de aumentar a arrecadação, e consequentemente, a carga tributária dos contribuintes.
Em resumo, são três grandes alterações efetuadas:
A primeira determinação é a limitação das compensações tributárias procedentes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A compensação poderá ser limitada a 30% do valor total, mas dependerá de uma regulamentação ainda a ser editada.
A segunda é a reoneração progressiva da folha do pagamento, com alíquotas que variam de 10% em 2024 a 18,75% em 2027. Essa medida contraria o posicionamento do Congresso Nacional, que aprovou a prorrogação da desoneração até 2027, inclusive derrubando o veto do Poder Executivo.
Por último, a terceira medida prevê mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), que entrará em um processo de extinção gradual até 2026.
A alteração na limitação da compensação já está em vigor desde o 1° de janeiro de 2024, já as outras duas medidas se tornarão válidas depois de abril de 2024.
A equipe tributária do Dessimoni e Blanco está à disposição para auxiliá-los.