Foi publicada a Portaria MF nº 277, em 08 de junho de 2018, a qual atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.
As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que terão de aplica-las.
Vale lembrar que as súmulas representam o entendimento reiterado e pacificado de determinado assunto, neste caso, tributário e são editadas após diversos julgamentos no mesmo sentido (entendimento pacificado) e que passam a ser de aplicação obrigatória aos procuradores da Fazenda e fiscais da Receita Federal.
É importante destacar que esta medida traz mais segurança jurídica aos contribuintes, até mesmo porque, há súmulas favoráveis aos contribuintes e que não eram aplicadas pelos fiscais e procuradores.
Por fim, de acordo com o Ministério da Fazenda, a edição da portaria está em consonância com as diretrizes de prevenção e solução de litígios e ainda com a estratégia do CARF, especialmente com os objetivos de contribuir para a segurança jurídica na área tributária, exercer o controle da legalidade dos atos administrativos tributários, contribuir para reduzir os litígios judiciais e administrativos e otimizar a capacidade de julgamento.
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